RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/2018 – INSCRIÇÃO DE NOVOS ATLETAS E TRANSFERÊNCIAS ENTRE AS FEDERAÇÕES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/2018 - INSCRIÇÃO DE NOVOS ATLETAS E TRANSFERÊNCIAS ENTRE AS FEDERAÇÕES

Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 2018.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016 / 2018

Regulamenta a inscrição de novos atletas e transferências entre as Federações.

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

ESTATUTO CAPITULO II
“f) expedir normas, regras, procedimentos, códigos técnicos e legislativos a serem observados pelas FILIADAS e VINCULADAS.

i) regulamentar na FEDERAÇÃO as inscrições de atletas, bem como o processo de transferência entre suas FILIADAS, observadas as normas de transferências de atletas da entidade nacional de administração do Futebol de Mesa (CBFM) e, outras, reconhecidamente como oficiais entidades de administração internacional reguladora do desporto”.

Terá a Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro (FEFUMERJ) autoridade para não aceitar a inscrição de atletas que tenham histórico de indisciplina, feito ataques ou comentários ofensivos e depreciativos contra a Federação ou Clubes da FEFUMERJ. Seja através de redes sociais, mídias eletrônicas ou outro meio de comunicação..

Apenas o Presidente em exercício poderá, caso haja comprovação de tais atos, vetar a inscrição desses botonistas que podem, através de seus atos e atitudes, provocar cizânia e prejudicar a harmonia da nossa comunidade.

E conforme previsto no ESTATUTO da FEFUMERJ:

“Parágrafo Único – As normas de execução dos princípios fixados neste artigo serão prescritas nos regulamentos, regimentos, resoluções, instruções, avisos, portarias, normas, regras e procedimentos da FEDERAÇÃO, com igual e total força estatutária”.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO PINHO
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro

Confira aqui a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/2018 disponível para download.