RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/2016 – NORMATIVAS PARA PUNIÇÕES AOS ATLETAS FEDERADOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/2015 - NORMATIVAS PARA PUNIÇÕES AOS ATLETAS FEDERADOSRESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008 / 2016

Proíbe, conforme determinado na Legislação esportiva punição com valores pecuniários a atletas amadores.

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

NORMATIVAS PARA PUNIÇÕES AOS ATLETAS FEDERADOS

Os clubes e atletas filiados à FEFUMERJ – Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro são regulamentados pelos CÓDIGOS DISCIPLINARES e ADMINISTRATIVOS de suas modalidades e da FEDERAÇÃO.

Acima destes existe o CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA que rege as atividades esportivas em nosso país.

A FEFUMERJ determina que, conforme a Lei Federal, não seja mais cobrada nenhuma punição pecuniária aos seus atletas.

Atendendo o legislado e normatizado, conforme texto abaixo:

LEI FEDERAL, CÓDIGO DE JUSTIÇA DESPORTIVA:
TÍTULO VI (DAS PENALIDADES),
CAPITULO I (DAS ESPECIES DE PENALIDADES), ART. 170, XI , página 27:

“As penas pecuniárias não são aplicadas a atletas de prática não profissional”.

Por tudo isso as modalidades, que tenham este tipo de cobrança em seu Sistema Disciplinar, adéqüem suas punições para sanções administrativas ou esportivas.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Confira aqui a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/2016 disponível para download.

Rio de Janeiro, 03 de Janeiro de 2016.

Claudio Pinho
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro