EC MAXWELL X AMÉRICA FC (PARECER JURÍDICO)

Trata-se de representação ajuizada por AMÉRICA FUTEBOL CLUBE em face de FEFUMERJ, na qual o Autor requer que seja o réu condenado a proceder à retirada dos pontos concedidos ao ESPORTE CLUBE MAXWELL, lhe reparar o dano sofrido em decorrência da marcação do confronto entre o Autor e o ECM, isto é, passar para os pontos para o Autor, alega que a equipe do ECM através de um dos seus representantes deixou de enviar o e-mail de confirmação do evento que celebraria o confronto das duas equipes, alega ainda que deseje ver o regulamento cumprido, ao mesmo tempo em que afirma não duvidar da idoneidade da pessoa que o enviou ou ainda da veracidade do e-mail, trazendo a este julgador um controverso argumento. Se não vejamos: Se afirma o Autor que o e-mail é verdadeiro sem duvidar da forma e/ou o conteúdo do e-mail, o que nos daria base para entender que o e-mail não fora enviado? Ou ainda, que tenha sido enviado fora do prazo? Em segunda analise o representante do ECM reenviou o e-mail de confirmação a FEFUMERJ que entendeu que o e-mail era verídico e que por motivos técnicos não chegara ao destino dentro do prazo, e, que não poderia penalizar uma equipe por um motivo que não deu causa. Se o Autor não impugnou o e-mail, já que afirma que o mesmo é verdadeiro, e ainda, que a FEFUMERJ esclareceu com antecedência todo o ocorrido ao representante do AFC, e confirmou o evento para o dia determinado pela FEFUMERJ, ou seja, dia 28.08.10 às 10:00horas, e ainda assim, não compareceu ao evento, demonstrando total desrespeito a diretoria técnica, ao nosso presidente, a FEFUMERJ como um todo e as outras equipes que dependiam ou não desse confronto para vislumbrarem uma melhor colocação dentro do campeonato. Entende esse julgador que as alegações do Autor são incontroverso devendo ser considerado IMPROCEDENTE o pedido. Posto isto condeno o Autor a pena do Artigo 26º – São consideradas transgressões MÉDIAS (M):

5 – Faltar ao jogo ou evento em que esteja convocado pela FEFUMERJ (Dadinho) sem justificativa prévia, seja para jogar ou arbitrar (M).

Art. 23º – As transgressões MEDIAS (M) serão penalizadas como abaixo:

1 – Perda de 6 pontos na próxima etapa.

Na forma do REGULAMENTO DISCIPLINAR (R.D.) GERAL DA FEFUMERJ MODALIDADE DADINHO. Rio de Janeiro, 06 de Setembro de 2010. Dr. GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS – DIRETOR JURIDICO DA FEFUMERJ.