RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº48 / 2025 – RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE BOTONISTAS E CLUBES E ISENÇÃO DA TAXA ANUAL PARA 2026

FEFUMERJ

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2025.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº48 / 2025

Regulamenta e normatiza a renovação de Botonistas e Clubes junto a FEFUMERJ e isenção da Taxa Anual da FEFUMERJ para atletas Sub-18 e do sexo feminino.

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE BOTONISTAS E CLUBES
Normativas da renovação para a temporada 2026. O não cumprimento impedirá que o clube ou botonista participe das competições oficiais da FEFUMERJ em 2026.

CADASTRO CLUBE / BOTONISTA
Os clubes e as associações deverão preencher o FORMULÁRIO SIMPLIFICADO com os dados de seus botonistas e clubes.
Sendo obrigatório informar o número de BID e CPF.
Sem este formulário o clube / botonista não estará federado.
Não serão validadas inscrições feitas por terceiros, mesmo que seja o vice-presxidente da regra ouseu  Diretor Técnico.
É de responsabilidade exclusiva dos clubes a inscrição e atualização junto à FEFUMERJ dos seus botonistas.
É obrigatório que clubes praticantes com mais de uma regra centralizem as inscrições para a temporada em um único CADASTRO.

JANELAS DE INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIAS
Conforme NORMATIVA 017 / 2018 e determinação da CBFM, serão duas janelas por temporada.

ِ► JANEIRO para renovação e atualização do CADASTRO de Clubes e Botonistas junto a FEFUMERJ.

► JULHO para transferências entre clubes e associações.

O botonista só poderá fazer uma transferência / inscrição por janela.
Botonistas novos sem número de BID ou inativos poderão se inscrever a qualquer época.
As única exceções serão no caso de clubes que encerrem suas atividades em todas as regras e se desliguem da FEFUMERJ, iu que seja um novo clube federado, sem cadastro anterior.
Nestes casos, os botonistas a eles anteriormente federados poderão ingressar em outra agremiação fora do prazo das janelas.

TAXA ANUAL DA FEFUMERJ
O valor da TAXA ANUAL a ser pago dentro da janela em janeiro será de R$ 70,00 (setenta reais) para botonistas com número de BID.
Após esse prazo o valor passará para R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para botonistas com número de BID.
Atletas novos, sem número de BID, pagarão o valor de R$ 70,00 de TAXA ANUAL.
Independentemente da época do ano em que for federado. Botonistas SUB-18 e mulheres estão isentos da TAXA ANUAL.

CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO
O depósito da TAXA ANUAL será feito na conta abaixo determinada.

C/C 31637-7
AGENCIA 0080-9 – BANCO DO BRASIL LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PIX: luiz.carlos@fefumerj.com.br

Em todos os depósitos o Clube deverá se identificar através dos centavos. Usando para isso o número de BID.
Por exemplo: se o Clube tiver como BID o número 01 o depósito será feito como R$ xxx,01.

E-MAILS PARA CONFIRMAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
O envio do CADASTRO SIMPLIFICADO e comprovante do depósito será para os e-mails:

leotatiluiz@ig.com.br claudiojppinho@gmail.com presidencia@fefumerj.com.br

Importante ressaltar que sem estes procedimentos e envio dos e-mails o clube e botonistas não serão considerados federados e ativos.

CARÊNCIA PARA DISPUTAR COMPETIÇÕES OFICIAIS
O botonista que renovar seu cadastro após a janela de janeiro terá que cumprir carência de 15 (quinze) dias antes de jogar uma competição oficial.
Botonistas novos sem número de BID também terão essa carência.

PENDÊNCIAS E RESTRIÇÃO
Atletas    ou    botonista    que   tiverem    pendências   administrativas,    financeiras, disciplinares ou técnicas não poderão participar de competições oficiais. independentemente de qual for a regra praticada se aplicará as determinações da FEFUMERJ GERAL impedindo em qualquer atividade oficial. Estarão sujeitos a NORMATIVA 016/2018.

TRANSFERÊNCIAS ENTRE FEDERAÇÕES
O botonista que vier de outra Federação terá que ter Carta Liberatória da Federação anterior, respeitar as janelas e tempo de carência da CBFM, ter pago a Taxa junto à CBFM no valor de R$ 60,00 e estar subordinado a NORMATIVA 016 / 2018.

A taxas relativas a CBFM deverá ser efetuadas na conta da FEFUMERJ GERAL:

BANCO CORA AG: 0001
C/c 4023505-8
PIX: 27297746000165 (CNPJ)

IMPORTANTE
Os clubes / associações para poderem jogar as modalidades deverão, além do cadastro junto a FEFUMERJ GERAL, também estar inscritos nas modalidades em que pretendam participar,

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO PINHO – Presidente FEFUMERJ GERAL

OBS. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no Menu Documentos, no nosso site, na aba Consolidado >> Normativas.