PUNIÇÃO DE ATLETA

DisciplinarTrata-se de representação ajuizada por Diretoria Técnica da FEFUMERJ em face dos Técnicos Ricardo Mendonça e Sergio Veras ambos do ESPORTE CLUBE MAXWELL, na qual o Autor requer que sejam os réus condenados a sofrer penas previstas no Regulamento Disciplinar, em decorrência dos danos sofridos em razão do comportamento inadequado dos Réus no evento patrocinado pela FEFUMERJ.

Alega a Autor que os réus ao final da segunda partida das oitavas de final, os técnicos por discordaram do resultado passaram a discutirem entre si, e em seguida o réu Ricardo Mendonça passou a bradar de maneira inadequada chamando a atenção de todos, trazendo alvoroço ao local e problemas para a administração do evento que é de competência da DT, ou seja, do Autor. Antes de proferir a decisão vale expressar algumas palavras: A diretoria jurídica tem o dever e a oportunidade de demonstrar a todos os membros que compõem a FEFUMERJ (simpatizantes, técnicos, diretores e vice-presidente e presidente) a idoneidade em suas decisões como já afirmamos em outras decisões, ao contrario do que possa parecer às decisões tomadas em sede de primeira instância, são estritamente baseadas no código disciplinar, sem levar em consideração nada alheio ao R.D., desta forma, tratamos todos como técnicos, queremos com isso colocar a todos que não existem predileções ou perseguições, apenas adequamos a indisciplina ao artigo previsto no Regulamento.

Desta forma passo a decidir, realmente o comportamento foi inadequado, mas não dos dois réus, escrevo com propriedade pois eu mesmo presenciei do inicio ao final do disparate comportamental do primeiro réu técnico Ricardo Mendonça, e por outro lado, o comportamento do segundo réu técnico Sergio Veras foi exemplar, já que em nenhum momento ofendeu ou levantou a voz em direção ao primeiro réu, ou a qualquer outro técnico. É claro que devemos nos comportar de acordo com a exigência do ambiente, daí o nascimento de regras comportamentais que regularizam a vida social, quando uma pessoa passa a agir desrespeitando essas regras básicas da vida social, devem sofrer sanções. O que é imperioso expor que em decisões anteriores tivemos o cuidado de sempre. Diante do exposto entende esse julgador que as alegações do Autor são verdadeiras e merecem ser acolhida. Devendo ser considerada PROCEDENTE EM PARTE o pedido. Posto isto, absolvo o segundo Réu Sergio Veras pelos próprios fundamentos e condeno o primeiro Réu o técnico Ricardo Mendonça que feriu o Artigo 27º – Item 2 a pena prevista no Art. 24º – Item 1 a suspensão de 91 dias a ser iniciada no ato da publicação no site oficial da FEFUMERJ. Na forma do REGULAMENTO DISCIPLINAR (R.D.) GERAL DA FEFUMERJ MODALIDADE DADINHO.

Rio de Janeiro, 15 de Setembro de 2010.

Dr. GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS
DIRETOR JURIDICO DA FEFUMERJ.