DECISÃO DA DIRETORIA JURÍDICA DA MODALIDADE DADINHO

DisciplinarTrata-se de representação ajuizada pelo Representante do Clube de Regadas Vasco da Gama e outros, em face do Técnico Marcos Rangel Proença Gomes do River Futebol Clube, na qual o Autor requer que seja o réu condenado a sofrer penas previstas no Regulamento Disciplinar, em decorrência dos supostos danos sofridos em razão do comportamento inadequado do Réu ao tecer comentários sobre assuntos relacionados a resultados em alguns eventos patrocinados pela FEFUMERJ.

Alega o Autor que o réu realizou comentários que indiretamente segundo a sua interpretação foram direcionadas ao clube o qual representa, e ainda posteriormente, afirmando que o resultado de um jogo entre dois dos técnicos do Clube de Regatas Vasco da Gama segundo informações recebidas teria sido forjado. Antes de proferir a decisão vale expressar algumas palavras: A diretoria jurídica tem o dever e a oportunidade de demonstrar a todos os membros que compõem a FEFUMERJ (simpatizantes, técnicos, diretores e vice presidente ) a idoneidade em suas decisões como já afirmamos em outras decisões, ao contrario do que possa parecer às decisões tomadas em sede de primeira instância, são estritamente baseadas no código disciplinar, sem levar em consideração nada alheio ao R.D., desta forma, tratamos todos como técnicos, queremos com isso colocar a todos que não existem predileções ou perseguições, apenas adequamos a indisciplina ao artigo previsto no Regulamento. Desta forma passo a decidir, realmente o comportamento foi inadequado, pois não podemos transcrever ou repassar informações sem provas concretas sob o risco de colocar em suspeita não só algumas agremiações, mas sim, todos os eventos realizados, e isso não é bom para o esporte e muito menos para as pessoas que deste participa. Com a intenção de elucidar a lide e não cometermos decisões equivocadas; colhemos os depoimentos das testemunhas citadas pelo Autor e pelo Réu, primeiro a do Autor; afirmou que o resultado ocorrido entre os atletas do Clube de Regadas Vasco da Gama no evento realizado no Club dos 500, realmente ocorreram muitos gols, quantidade acima do normal. Posteriormente colhemos o depoimento da testemunha do Réu, conforme citado em seus próprios comentários. Portanto declarou o depoente; que o comentário que realizou junto aos técnicos do River Futebol Club foi de forma informal, pois tratava-se de uma brincadeira entre o representante do Clube de Regatas Vasco da Gama e o depoente, não dando autorização para que o Réu postasse em qualquer meio de comunicação. É claro que devemos nos comportar de acordo com a exigência do ambiente, daí o nascimento de regras comportamentais que regularizam a vida social, quando uma pessoa passa a agir desrespeitando essas regras básicas da vida social, devem sofrer sanções. O que é imperioso expor que em decisões anteriores tivemos o cuidado de sempre.

Diante do exposto entende esse julgador que as alegações do Autor são verdadeiras e merecem ser acolhidas. Devendo ser considerada PROCEDENTE EM PARTE o pedido pelos próprios fundamentos e condeno o Réu o técnico MARCOS RANGEL PROENÇA GOMES que feriu o Artigo 27º  Item 4 a pena prevista no Art. 24º – Item 1 a suspensão de 91 dias a ser iniciada no ato da publicação no site oficial da FEFUMERJ.

Na forma do REGULAMENTO DISCIPLINAR (R.D.) GERAL DA FEFUMERJ MODALIDADE DADINHO. Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 2011.

Dr. GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS  DIRETOR JURIDICO DA FEFUMERJ.

Nota: Em caso de recurso à CDI e consequente efeito suspensivo ambos devem ser encaminhados até sexta-feira 25/11/2011.