DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR INTER-REGRAS

DisciplinarRio de Janeiro, 21 de setembro de 2010.
Relatório e decisão da Comissão de Disciplina Inter Regras.

RELATÓRIO

Trata-se de recurso tempestivamente apresentado pelo América F.C. em razão de decisão tomada pelo Departamento Jurídico da modalidade que penalizou o clube recorrente com a perda de 6 pontos, além da concessão dos 3 pontos da partida ao Esporte Clube Maxwell.

São alegações do recorrente:
1-O não recebimento do e-mail de confirmação conforme regulamento.
2-Contato com o Diretor Técnico que alterou o local da partida pelo não recebimento do e-mail.
3-Posterior comprovação de envio do e-mail, o que levou ao Diretor Técnico a retornar o mando de campo ao Esporte Clube Maxwell.
4-Que não lhe foi dada nenhuma justificativa para a mudança, nem mesmo apresentada a cópia do e-mail enviado.
5-Por entendimento próprio, o recorrente não compareceu ao local determinado pelo Diretor Técnico.
6-Que o Jurídico da modalidade aplicou sentença que não consta do regulamento.

São fundamentações do Jurídico da modalidade:
1-Afirma não entender por que o recorrente não contestou o envio do e-mail, só alega não tê-lo recebido.
2-Que o e-mail foi reenviado e aceito pela Diretoria Técnica, que avisou a tempo o recorrente.
3-Que mesmo assim, o recorrente, apesar de avisado, não compareceu ao local do jogo, sendo considerado um desrespeito ao regulamento vigente.
4-Entendeu de aplicar ao recorrente a penalização descrita a seguir:
Art. 26º – São consideradas transgressões MÉDIAS (M):
Faltar ao jogo ou evento em que esteja convocado pela FEFUMERJ (Dadinho) sem justificativa prévia, seja para jogar ou arbitrar (M).
Art. 23º – As transgressões MÉDIAS (M) serão penalizadas como abaixo:
Perda de 6 pontos na próxima etapa.

Tudo isto posto, e serenamente analisado, com o impedimento declarado de dois participantes da comissão, por pertencerem aos clubes em questão, foi decidido que:
1-Houve comprovação de envio do e-mail, e que a Diretória Técnica entendeu atender ao preconizado no regulamento vigente.
2-Que o mesmo só não foi recebido pelo recorrente por motivos desconhecidos.
3-Mesmo avisado a tempo o recorrente optou por não comparecer.
4-Em assim sendo, cabe penalização ao recorrente, que deve ser responsabilizado por sua atitude.
5-Porém, esta Comissão entende que o enquadramento utilizado não foi o que se caberia aplicar.
6-O Regulamento Disciplinar em vigor é claro ao tratar do assunto:
Art. 20º – A ausência de um clube a uma partida do campeonato de equipes gerará a perda dos pontos em disputa.
A reincidência fará com que o mesmo seja eliminado e afastado da competição no ano seguinte.

Deve então o recorrente ser penalizado por ele.

7-Entende ainda caber ao recorrente uma advertência, pois em se considerando a decisão tomada pela Diretoria Técnica, todo e qualquer questionamento deveria ter sido evitado, com o comparecimento ao local marcado, principalmente em benefício do esporte.

8-Esta Comissão recomendará à direção da FEFUMERJ que sejam excluídas condições que impliquem no envolvimento de terceiros para cumprimento dos regulamentos, como no caso em questão, em que o e-mail foi enviado, mas alegou-se o não recebimento, com a participação de provedores e outros.

9-Devem ser colocadas no regulamento, formas claras e independentes que possibilitem o seu cumprimento sem causar qualquer dúvida.

COMISSÃO DISCIPLINAR INTER-REGRAS DA FEFUMERJ