COMISSÃO DISCIPLINAR – COPA DA FEDERAÇÃO – SENIOR
 Após a competição o representante da LIGHT apresentou recurso do seguinte teor no dia 09/05/2009:
Após a competição o representante da LIGHT apresentou recurso do seguinte teor no dia 09/05/2009:
Solicito que o atleta Hércules (AFUMIG) seja julgado pela CD por infringir o item 12 do art. 25°., “uso de goleiro fora das medidas do regulamento”
Participaram do CD Roberto (A.A. LIGHT), Julio (Portuguesa) e M.Moysés (Bangu) com a seguinte resolução por e-mail dia 13/05/2009 :
 “Em reunião virtual ficou acordado pela CD composta por Marcos Moyses (Bangu), Julio (Portuguesa) e Roberto (LIGHT), que o atleta Hércules (AFUMIG), incurso no item 12 do art.25º do Código Disciplinar (jogar com o goleiro fora do regulamento), deverá ser advertido por escrito, já que esta é uma penalidade média.
 Roberto A.A. LIGHT”
Diante disso, a vice-presidência de disco adverte e coloca como improcedente já na constituição do CD, onde a A.A. LIGHT que entrou com o recurso NÃO PODERIA participar, assim como mais uma vez a própria AFUMIG, no caso o atleta Hécules, não sabia de tal recurso, não participou desta reunião virtual conforme código disciplinar :
“o artigo 6 § 3º – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, não podendo participar da votação representante (s) do (s) clube (s) ou com atleta (s) em julgamento ou de clube (s) faltosos na etapa em questão”.
Para reforçar a nossa decisão no dia 16/06 o atleta Diego da A.A. LIGHT também utilizou goleiro com chanfro e nenhuma das entidade fez qualquer reclamação, inclusive sua própria associação.
Mesmo assim, realizamos uma consulta a Diretoria técnica da Confederação Brasileira e segue a seguinte resposta :
“Não há o menor problema em se jogar com um goleiro com chanfro desde que o chanfro não seja utilizado. Não há motivo para forçar um atleta a gastar dinheiro para comprar outro goleiro se aquele o antende ou se aquele é o seu preferido, seja pela estética, seja pela superstição ou pelo valor sentimental.”
Diante dos fatos, pedimos coerência e tranquilidade na hora da apresentação de recursos.
