CBFM REGULAMENTA A ADMISSÃO DE NOVAS FEDERAÇÕES, CLUBES E REGRAS

A Confederação Brasileira de Futebol de Mesa (CBFM) regulamentou as condições necessárias para a admissão de novas federações, novos clubes e novas regras. Esse regulamento entrou em vigor no dia 12 de maio de 2025. Duas dessas determinações se ralacionam diretamente com a nossa federação:

NOVOS CLUBES
Para que um novo clube seja filiado a qualquer Federação, é necessário que, no ato de filiação, seja constituído por um número mínimo de quatro (4) atletas e tenha ao menos duas (2) mesas, de qualquer uma das regras oficiais praticadas na Federação e na CBFM, possuindo espaço condizente para a prática do futebol de mesa (é vetado que sua sede ocupe locais em espaços residenciais) e deve apresentar CNPJ próprio, na forma da legislação esportiva brasileira vigente.

O número mínimo de atletas exigido será de quatro (4) atletas, enquanto permanecer filiado. Se o clube, por algum motivo, estiver abaixo desse número, terá um prazo de seis (6) meses, a partir da filiação, para se readequar, sob pena de imediata desfiliação de sua Federação e da Confederação, no caso de não cumprir dentro do prazo determinado.

NOVAS REGRAS
Para uma regra requerer o seu reconhecimento como “Oficial”, deve fazê-lo encaminhando um ofício com a assinatura e anuência de 8 federações praticantes da regra, à Presidência da CBFM, que em conjunto com a diretoria adequará e definirá se está ou não apta a ser regularizada. Conforme já dito, o ofício de solicitação deve vir assinado por, no mínimo, oito (8) federações estaduais em situação regular junto à confederação e seguir as determinações abaixo. A partir desta verificação, a mesma será homologada inicialmente como “Regra Experimental”.

No momento da entrega do ofício, cada uma das oito (8) Federações precisa comprovar que já está realizando Campeonatos Estaduais, oficializados pelas mesmas, da regra em questão, há pelo menos cinco (5) anos, em seus respectivos estados. Nestes estaduais, deverão comprovar que, em todos eles, houve sempre a participação mínima de oito (8) atletas.

Ao ser homologada como “Regra Experimental”, durante os próximos cinco (5) anos subsequentes, os responsáveis nacionais (CBFM) e estaduais (Federações) da regra deverão, obrigatoriamente, realizar cinco (5) “Campeonatos Brasileiros” consecutivos, em cinco (5) estados diferentes, com a participação oficial mínima de 32 atletas, tendo sido representados ao menos cinco (5) estados.

Atingidas plenamente as metas, ao final dos cinco (5) anos, a regra ganha o status de “Oficial”. Contudo, não atingindo as metas acima estabelecidas, a Regra perderá o caráter “Experimental” e o direito a realizar novos “Campeonatos Brasileiros”. Nova tentativa de homologação somente poderá ser feita após transcorridos dois (2) anos após ter sido recusada (ou perdida) a primeira oportunidade.

A homologação final, concedida pela “Diretoria da CBFM”, só terá validade após ser ratificada em Assembleias Gerais Extraordinárias a serem convocadas e realizadas com a participação das federações devidamente legalizadas e sendo realizadas pela CBFM, valendo para a aprovação a maioria simples para aprovação.

Perderá automaticamente a condição de “Regra Oficial” aquela que, em qualquer tempo, após a obtenção desta condição, deixar de realizar pelo período maior que dois (2) anos “Campeonato Brasileiro” e “Campeonatos Estaduais” por mais de três (3) anos, importante cumprir as participações mínimas acima já determinadas, isto aplica-se em todas as Federações onde ela esteja sendo oficialmente praticada.

Texto: José Carlos Cavalheiro | Diretor de Comunicação | FEFUMERJ