RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/2018 – INDICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO TJD

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/2018 – INDICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO TJDRio de Janeiro, 20 de Agosto de 2018.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018 / 2018

Regulamenta e normatiza as indicações para a composição do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro (FEFUMERJ).

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

ADMINISTRATIVAS

A Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro, por meio desta Normativa, requer aos seus clubes, atletas e árbitros federados que indiquem pessoas de reconhecido saber jurídico-desportivo para a composição do órgão Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto ao art. 55, II, da Lei 9.615/98.
As indicações devem ser realizadas até dia 26 de Agosto de 2018. Os nomes com maior número de indicações serão considerados indicados para o cargo de auditores no referido órgão.

Conforme quantitativo abaixo descriminado:

CLUBES: Cada Clube poderá indicar dois nomes

ATLETAS: Cada atleta poderá indicar dois nomes

ÁRBITROS: Cada árbitro poderá indicar um nome.

O TJD será composto por nove membros:
Dois indicados pelos Clubes
Dois indicados pelos atletas. Um indicado pelos árbitros. Dois indicados pela OAB.
Dois indicados pela FEFUMERJ.

Os emails deverão ser enviados para: tjd@fefumerj.com.br com cópia para assessoria.geral@fefumerj.com.br e claudiopinho@globo.com.

Só poderão votar na categoria árbitros botonistas que tenham arbitrado alguma partida oficial em 2018.

Não poderá haver voto em duplicidade, ou vota como atleta ou árbitro.

IMPORTANTE

Atletas e árbitros votam através de seu email pessoal mas deverão constar o NOME COMPLETO e o NÚMERO DE BID ATIVO dos votantes. Sem essas informações o voto não será considerado.

Os emails de Clubes deverão ser pelos e-mails cadastrados na FEFUMERJ.

O trabalho no TJD será voluntário, gratuito e com disponibilidade de tempo caso seja necessário.

Não poderão ser indicados botonistas em atividade ou federados por clube como atletas.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Confira aqui a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/2018 disponível para download.

CLAUDIO PINHO
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro