RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2016 – NORMATIVAS SOBRE TAXA ANUAL, RENOVAÇÃO DE CADASTRO, TRANSFERÊNCIAS E BID

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2016 - NORMATIVAS SOBRE TAXA ANUAL, RENOVAÇÃO DE CADASTRO, TRANSFERÊNCIAS E BID

Está publicado no site da FEFUMERJ a NORMATIVA 10/2016. que é referente à TAXA ANUAL para atletas federados junto à Federação de Futebol de Mesa do Esatado do Rio de Janeiro (FEFUMERJ), à atualização do Cadastro de Clubes e Atletas, transferências e pendências junto ao BID.

O valor da TAXA ANUAL INDIVIDUAL passará para R$ 40,00, com atletas SUB 18 permanecendo isentos. Esse reajuste foi feito em função da TAXA por atleta repassada à Confederação Brasileira de Futebol de Mesa (CBFM), que são exatos R$ 10,00.

Demais condições, prazos e procedimentos permanecem os mesmos.

Confira abaixo a íntegra da resolução:

Rio de Janeiro, 13 de Dezembro de 2016.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2016

Regulamenta a renovação da federação de Atletas e Clubes junto a FEFUMERJ. E isenção da Taxa Anual da FEFUMERJ para nascidos após 1998.

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE ATLETAS E CLUBES

Segue Normativa para renovação do cadastro de atletas e clubes para temporada 2017.
Informamos ainda que o não cumprimento destas diretrizes vá impedir o atleta e o clube de participar das competições oficiais em 2017.

CADASTRO CLUBE/ATLETA

Todas as agremiações deverão preencher o formulário, enviado em anexo com os dados dos seus atletas e do seu clube. Esses dados são número, nome, data de nascimento, modalidade do Clube / Atleta que consta no BID. Sem este formulário nenhum clube/atleta estará federado.

TAXA DE FEDERAÇÃO

O valor que cada atleta terá de pagar a FEFUMERJ, para ter a sua inscrição é de R$ 40,00 (Quarenta reais).

Atletas Sub 18 estão isentos da Taxa Anual.

Este valor será pago de uma única vez no ato de inscrição do atleta.

CONTA PARA DEPÓSITO

O depósito será feito na conta abaixo determinada:

Conta corrente 31637-7 – Agência 0080-9 – Banco do Brasil
Sr Luiz Carlos Oliveira.

Em todos os depósitos feitos junto a FEFUMERJ o Clube deverá se identificar através dos centavos.
Usando o seu número no BID.
Usando como exemplo a federação de um atleta, o Clube 01 colocará além do valor da federação (R$ 40,01).

E-MAIL PARA CONFIRMAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

Após o envio de Cadastro e feito o depósito deverá ser enviado e-mail para:

leotatiluiz@ig.com.br
dir.admfefumerj@gmail.com
claudiopinho@globo.com

Informando os dados desta operação bancária e o cadastro em anexo.

Importante frisar, que sem estes procedimentos o atleta não será considerado federado.

DATAS PARA FEDERAÇÃO DE ATLETAS

Conforme determinação da FEFUMERJ, o prazo máximo para renovação do cadastro é 28/02/2017.
Após esta data passa a contar a carência de 15 (quinze) dias para o atleta que se federar possa participar de uma competição oficial.

INSCRIÇÕES ATLETAS NOVOS

Atletas novos poderão ser inscritos a qualquer data, cumprindo o prazo de carência de quinze dias para jogarem competições oficiais.

TRANSFERÊNCIAS

Para a transferência entre as agremiações, será considerada uma janela que será aberta de 1º a 31 de Julho.
Casos excepcionais apenas com autorização da Vice-Presidência da Modalidade.

PENDÊNCIAS

Atletas ou Clubes que tiverem pendências administrativas, financeiras ou técnicas não poderão participar de Competições Oficiais.
No caso de atletas caberá ao Clube informar, através de e-mail oficial, ao Vice-Presidente da sua modalidade, a Diretoria Administrativa e Presidência da FEFUMERJ.
No caso de Clubes caberá ao Vice-Presidente da modalidade informar, através de e-mail oficial, a Diretoria Administrativa e Presidência da FEFUMERJ.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Associações que não enviarem ao Vice presidentes das suas modalidades o seu Cadastro, mesmo as que joguem outras modalidades, não serão consideradas inscritas e não estarão aptas a participar das competições oficiais da FEFUMERJ.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Confira aqui a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2016 disponível para download.

Atenciosamente.

Claudio Pinho
Presidente FEFUMERJ