RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2017 – RENOVAÇÃO DA FEDERAÇÃO DE CLUBES E ATLETAS PARA 2018

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2017 - RENOVAÇÃO DA FEDERAÇÃO DE CLUBES E ATLETAS PARA 2018

Rio de Janeiro, 07 de Novembro de 2017.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014 / 2017

Regulamenta a renovação da federação de Atletas e Clubes junto à FEFUMERJ e a isenção da Taxa Anual da FEFUMERJ para atletas SUB-18.

CONSIDERANDO que possui a Federação, de acordo com o artigo 49 “a” de seu Estatuto, a missão exclusiva de
administrar e promover o futebol de mesa no Estado do Rio de Janeiro.

RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE ATLETAS E CLUBES
Segue Normativa para renovação do cadastro de atletas e clubes para temporada 2018.

Informamos ainda que o não cumprimento destas diretrizes vá impedir o atleta e o clube de participar das competições oficiais em 2018.

CADASTRO CLUBE/ATLETA
Todas as agremiações deverão preencher o formulário, enviado em anexo com os dados dos seus atletas e do seu clube.
Esses dados são número, nome, data de nascimento, modalidade do Clube / Atleta que consta no BID.

DOWNLOAD DO FORMULÁRIO DE CADASTRO SIMPLIFICADO

Sem este formulário nenhum clube/atleta estará federado.

TAXA DE FEDERAÇÃO
O valor que cada atleta terá de pagar a FEFUMERJ para ter a sua inscrição é R$ 40,00 (Quarenta reais).

Atletas Sub 18 estão isentos da Taxa Anual.

Este valor será pago de uma única vez no ato de inscrição do atleta.

CONTA PARA DEPÓSITO
O depósito será feito na conta abaixo determinada:
Conta corrente 31637-7 – Agência 0080-9 – Banco do Brasil
Sr Luiz Carlos Oliveira.

Em todos os depósitos feitos junto a FEFUMERJ o Clube deverá se identificar através dos centavos utilizando o seu número no BID.

Usando como exemplo a federação de um atleta, o Clube 01 colocará além do valor da federação (R$ 40,01).

E-MAIL PARA CONFIRMAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Após o envio de Cadastro e feito o depósito deverá ser enviado e-mail para:
leotatiluiz@ig.com.br
dir.admfefumerj@gmail.com
claudiopinho@globo.com

Informando os dados desta operação bancária e o cadastro em anexo.

É importante frisar, que sem estes procedimentos o atleta não será considerado federado.

DATAS PARA A FEDERAÇÃO DE ATLETAS
Conforme determinação da FEFUMERJ, o prazo máximo para renovação do cadastro é 28/02/2018. Após esta data passa a contar a carência de 15 (quinze) dias para o atleta que se federar possa participar de uma competição oficial.

INSCRIÇÕES ATLETAS NOVOS
Atletas novos poderão ser inscritos a qualquer data, cumprindo o prazo de carência de quinze dias para jogarem competições oficiais.

TRANSFERÊNCIAS
Para a transferência entre as agremiações, será considerada uma janela que será aberta de 1º a 31 de Julho.

Casos excepcionais apenas com autorização da Vice-Presidência da Modalidade.

PENDÊNCIAS
Atletas ou Clubes que tiverem pendências administrativas, financeiras ou técnicas não poderão participar de Competições Oficiais.

No caso de atletas caberá ao Clube informar, através de e-mail oficial, ao Vice-Presidente da sua modalidade, a Diretoria Administrativa e Presidência da FEFUMERJ.

No caso de Clubes caberá ao Vice-Presidente da modalidade informar, através de e-mail oficial, a Diretoria Administrativa e Presidência da FEFUMERJ.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Associações que não enviarem ao Vice das modalidades o Cadastro dos atletas que irão participar mesmo as que joguem outras modalidades, não serão consideradas inscritas. E não estarão aptas a participar das competições oficiais da FEFUMERJ nesta modalidade.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO PINHO
Presidente da Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro

Confira aqui a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2017 disponível para download.