PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO DA CDE – CONTRIBUIÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO E ESTRUTURA

Aviso ImportanteConforme já publicado aqui no site oficial da FEFUMERJ, a vice-presidência da CBFM – Modalidade Bola 3 Toques colocou em vigor, a partir da última sexta-feira (dia 06/01/2017), a Resolução B3T002/2017, cujo download pode ser feito através do link:
B3T002.pdf.

Tal resolução regulamenta o recolhimento, por parte dos responsáveis pela modalidade no âmbito das federações estaduais, da CDE (Contribuição para Desenvolvimento e Estrutura).

Assim sendo, a vice-presidência da FEFUMERJ – Modalidade Bola 3 Toques, em acordo com a mencionada resolução, torna público os seguintes procedimentos para os clubes que desejam praticar a modalidade no estado do Rio de Janeiro em 2017:

 Observar estritamente o cumprimento da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010 /
2016 desta federação, salientando a parte que se refere ao envio do cadastro de atletas para a vice-presidência da modalidade (e-mail:
antonio.ornelas1972@gmail.com

 Depositar o valor total referente à CDE, segundo os parâmetros e prazos estabelecidos pela Resolução B3T002/2017 da vice-presidência da CBFM – Modalidade Bola 3 Toques, na seguinte conta bancária:

Banco do Brasil
Ag. 2915-7
CC 9926-0
CPF: 044.284.017-95
Antonio Lima Ornelas

 Encaminhar para o mesmo e-mail citado acima o comprovante do depósito bancário efetuado, no mesmo momento do envio do cadastro de atletas.

A vice-presidência da FEFUMERJ – Modalidade Bola 3 Toques esclarece que a CDE é uma contribuição exclusiva da modalidade e não possui nenhum vínculo com o valor de R$40,00 cobrado pela Fefumerj para renovação da filiação.